Artigo feito por mim em cumprimento das exigências da disciplina Instituições de Direito Público e Privado - IDPP.
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Lei Seca: O útil inutilmente criado para a inaplicável aplicação
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Lei Seca: O útil inutilmente criado para a inaplicável aplicação
O assunto supracitado alude à questões que permeiam os mais diversos e
peculiares debates. Uma Lei criada para conter ou até mesmoo findar (insone
utopia) os índices de acidentes acometendo motoristas; ciclistas; pedestres;
crianças nas calçadas e etc; devido ao uso indevido e exacerbado de bebidas
alcoólicas ao volante ou, em alguns casos, ao guidon.
Com
o ímpeto de sua criação, gerou-se grande alarde entre a população, usuários
eventuais - ou até diários -, de bebidas alcoóliocas, o comércio e até a
indústrica 'alcoólica'.
Para alguns, em deveras minoria, utiliza-se o
método "o motorista da rodada", onde pondera-se quem, dentre o grupo
de amigos, não fará a ingestão de bebidas alcoólicas e que deixará cada um dos
outros "ingestores" em suas respectivas casas.
O comércio, preocupado com a queda no consumo de bebidas, prôpos algo
consideravelmente enternecente: o "motorista solidário", colaborador
do estabelecimento que, estritamente, deve deixar o consumidor
"levemente" alcoolizado em sua residência.
Entretanto, elucidou-se questões relativamente brandas a respeito do assunto.
Percebe-se sempre em noticiários e reportagens, gravíssimos acidentes envolvendo
motoristas embriagados... Acidentes estes que, em grande parte, levaram a
óbito. Os infratores, claro, estão todos presos, ou foram devidamente
penalizados!!!
Ledo engano!
Reside aí o pi, o alfa e o beta da questão.
Entre paradoxos e discrepâncias da lei, a cada dia, a situação se agrava...
Testes não se tornam obrigatórios; testemunhas mal são ouvidas e pouco pode se
fazer quando os infratores estão alocados nas classes A e B.
Uma efetiva resolução a curto prazo faz-se desconhecida. E é, talvez,
díficil ter-se apego a uma lei por vezes tão claudicante.
Deveria-se apenas se aplicar melhor o Art.5 da Constituição e, ao mesmo
tempo, vicejar por uma melhor aplicabilidade: a punição justa aos infratores,
pois, o pecúnio por si só apenas alimenta a maquina, mas não lubrifica suas
engrenagens.
Clama-se que em um futuro próximo possa se proferir menos por medidas e
por ações. A sociedade quer apenas justiça, atos exequíveis e válidos e que não
onerem mais o interno perfurado por injustiças da sociedade cidadã e
comiserada.
Jonatan
Mendes.
UAU!!! Vai virar redator de alguma publicação contábil famosa!
ResponderExcluirMas nem vou dar os parabéns, esse talento já conheço há tempos, só teve um direcionamento diferente dessa vez, né? ;)