terça-feira, 28 de agosto de 2012

Lei Seca

 Artigo feito por mim em cumprimento das exigências da disciplina Instituições de Direito Público e Privado - IDPP.
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Lei Seca: O útil inutilmente criado para a inaplicável aplicação

 

O assunto supracitado alude à questões que permeiam os mais diversos e peculiares debates. Uma Lei criada para conter ou até mesmoo findar (insone utopia) os índices de acidentes acometendo motoristas; ciclistas; pedestres; crianças nas calçadas e etc; devido ao uso indevido e exacerbado de bebidas alcoólicas ao volante ou, em alguns casos, ao guidon.
 Com o ímpeto de sua criação, gerou-se grande alarde entre a população, usuários eventuais - ou até diários -, de bebidas alcoóliocas, o comércio e até a indústrica 'alcoólica'.
 Para alguns, em deveras minoria, utiliza-se o método "o motorista da rodada", onde pondera-se quem, dentre o grupo de amigos, não fará a ingestão de bebidas alcoólicas e que deixará cada um dos outros "ingestores" em suas respectivas casas.
  O comércio, preocupado com a queda no consumo de bebidas, prôpos algo consideravelmente enternecente: o "motorista solidário", colaborador do estabelecimento que, estritamente, deve deixar o consumidor "levemente" alcoolizado em sua residência.
    Entretanto, elucidou-se questões relativamente brandas a respeito do assunto.
  Percebe-se sempre em noticiários e reportagens, gravíssimos acidentes envolvendo motoristas embriagados... Acidentes estes que, em grande parte, levaram a óbito. Os infratores, claro, estão todos presos, ou foram devidamente penalizados!!!
    Ledo engano!
    Reside aí o pi, o alfa e o beta da questão.
   Entre paradoxos e discrepâncias da lei, a cada dia, a situação se agrava... Testes não se tornam obrigatórios; testemunhas mal são ouvidas e pouco pode se fazer quando os infratores estão alocados nas classes A e B.
    Uma efetiva resolução a curto prazo faz-se desconhecida. E é, talvez, díficil ter-se apego a uma lei por vezes tão claudicante.
    Deveria-se apenas se aplicar melhor o Art.5 da Constituição e, ao mesmo tempo, vicejar por uma melhor aplicabilidade: a punição justa aos infratores, pois, o pecúnio por si só apenas alimenta a maquina, mas não lubrifica suas engrenagens.
    Clama-se que em um futuro próximo possa se proferir menos por medidas e por ações. A sociedade quer apenas justiça, atos exequíveis e válidos e que não onerem mais o interno perfurado por injustiças da sociedade cidadã e comiserada.

Jonatan Mendes.

    


    
    
     

Um comentário:

  1. UAU!!! Vai virar redator de alguma publicação contábil famosa!
    Mas nem vou dar os parabéns, esse talento já conheço há tempos, só teve um direcionamento diferente dessa vez, né? ;)

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