Artigo feito por mim em cumprimento das exigências da disciplina Instituições de Direito Público e Privado - IDPP.
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Lei Seca: O útil inutilmente criado para a inaplicável aplicação
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Lei Seca: O útil inutilmente criado para a inaplicável aplicação
O assunto supracitado alude à questões que permeiam os mais diversos e
peculiares debates. Uma Lei criada para conter ou até mesmoo findar (insone
utopia) os índices de acidentes acometendo motoristas; ciclistas; pedestres;
crianças nas calçadas e etc; devido ao uso indevido e exacerbado de bebidas
alcoólicas ao volante ou, em alguns casos, ao guidon.
Com
o ímpeto de sua criação, gerou-se grande alarde entre a população, usuários
eventuais - ou até diários -, de bebidas alcoóliocas, o comércio e até a
indústrica 'alcoólica'.
Para alguns, em deveras minoria, utiliza-se o
método "o motorista da rodada", onde pondera-se quem, dentre o grupo
de amigos, não fará a ingestão de bebidas alcoólicas e que deixará cada um dos
outros "ingestores" em suas respectivas casas.
O comércio, preocupado com a queda no consumo de bebidas, prôpos algo
consideravelmente enternecente: o "motorista solidário", colaborador
do estabelecimento que, estritamente, deve deixar o consumidor
"levemente" alcoolizado em sua residência.
Entretanto, elucidou-se questões relativamente brandas a respeito do assunto.
Percebe-se sempre em noticiários e reportagens, gravíssimos acidentes envolvendo
motoristas embriagados... Acidentes estes que, em grande parte, levaram a
óbito. Os infratores, claro, estão todos presos, ou foram devidamente
penalizados!!!
Ledo engano!
Reside aí o pi, o alfa e o beta da questão.
Entre paradoxos e discrepâncias da lei, a cada dia, a situação se agrava...
Testes não se tornam obrigatórios; testemunhas mal são ouvidas e pouco pode se
fazer quando os infratores estão alocados nas classes A e B.
Uma efetiva resolução a curto prazo faz-se desconhecida. E é, talvez,
díficil ter-se apego a uma lei por vezes tão claudicante.
Deveria-se apenas se aplicar melhor o Art.5 da Constituição e, ao mesmo
tempo, vicejar por uma melhor aplicabilidade: a punição justa aos infratores,
pois, o pecúnio por si só apenas alimenta a maquina, mas não lubrifica suas
engrenagens.
Clama-se que em um futuro próximo possa se proferir menos por medidas e
por ações. A sociedade quer apenas justiça, atos exequíveis e válidos e que não
onerem mais o interno perfurado por injustiças da sociedade cidadã e
comiserada.
Jonatan
Mendes.